O uso da faixa de domínio é debatido em Seminário

23 de março de 2012 - 19:05

O Departamento Estadual de Rodovias (DER) realiza nos próximos dias 26 e 27, Seminário sobre Faixa de Domínio. O objetivo do encontro é estabelecer padrões técnico-administrativos a serem atendidos para a concessão de permissão de uso especial, para a utilização das faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do DER com as ocupações lineares, longitudinais ou transversais ao eixo da rodovia. O evento acontece das 8h às 12h no bloco D do departamento.

As palestras dos dois dias serão presididas pelo engenheiro e professor Luís Carlos Cabral. Serão abordados temas como Cenário Atual da Faixa de Domínio das rodovias estaduais, Lei 13.327, Decreto 27.209, Normas Técnicas para o uso da Faixa de Domínio e Ética Profissional.

O seminário é voltado para diretores do DER, gerentes e fiscais dos Distritos Operacionais (D.O) e alguns órgãos que diariamente trabalham nas rodovias do Estado. Entre eles: o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). “Serão dois dias de troca de experiência e atualização das normas do uso da faixa de domínio”, destaca o superintendente do DER, Sérgio Azevedo.

Algumas curiosidades

O que é faixa de domínio – área sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros centrais, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixas laterais de segurança.

Como obter autorização do uso da faixa de domínio – O interessado deverá solicitar, na Sede do DER-CE ou via site do DER, requerimento solicitando a vistoria preliminar e o boleto para o pagamento da taxa de vistoria preliminar cujo valor e forma de pagamento encontra-se estabelecido no Decreto Estadual n º 27.209 de 10/10/200, apresentando junto ao requerimento:

• Descrição da localização do empreendimento, indicando a rodovia, o km e o lado, bem como outras ocupações relevantes, existentes na faixa de domínio no trecho de interesse da solicitação;

• Comprovante de pagamento da taxa de vistoria preliminar.

Mais informações sobre o assunto no site http://portal.der.ce.gov.br/index.php/downl ou pelo telefone: 85 3101-5728.

Assessoria de Comunicação do DER
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