A Instituição
Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, aeroportuária e de edificações, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Ceará.
Ser um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária, aeroportuária e de edificações até 2025, conquistando a confiança da sociedade pela qualidade e eficiência dos seus serviços.
Ética e probidade
Transparência
Capacidade e competência técnica
Compromisso com a sociedade
Qualidade nos produtos e serviços oferecidos
Eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos
Valorização dos recursos humanos
São competências da Superintendência de Obras Públicas:
Elaborar o Plano Rodoviário do Estado
Realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais, assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse; Construir e manter as estradas de rodagem estaduais
Construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso
Exercer as atividades de planejamento, administração, pesquisa, engenharia e operação do sistema viário do Estado do Ceará
Elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais, de edificações de interesse social e de equipamentos urbanos
Construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos estaduais e de edificações de interesse social e equipamentos urbanos
Realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção, ampliação, remodelação e recuperação de rodovias e prédios públicos estaduais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos
Avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Estado
Elaborar e/ou analisar editais de licitação das obras e acompanhar todo o processo licitatório
Celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas relacionados aos objetivos da autarquia
Organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Estado
Prestar serviço técnico especializado a outros entes federados mediante delegação, convênio ou contrato
Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento
Superintendência de Obras Públicas (SOP) foi criada em 22 de maio de 2019, por meio da Lei nº 16.880, como resultado da fusão entre o Departamento Estadual de Rodovias (DER) e o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE). É uma autarquia do Governo do Estado vinculada à Secretaria das Cidades.
O DER tinha como finalidade elaborar o Plano Rodoviário do Estado; realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais e assegurando a proteção ambiental das áreas de execução das obras; construir e manter as estradas de rodagem estaduais; construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso; além de exercer as atividades de planejamento, administração, pesquisa, engenharia e operação do sistema viário do Estado do Ceará. Já o DAE atuava com a finalidade de estudar, projetar, construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos estaduais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos, além de realizar a avaliação de prédios públicos e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Estado.
Essas atribuições hoje integram a lista de responsabilidades da SOP.
Memória
Departamento Estadual de Rodovias (DER) foi criado pelo Decreto – Lei N.º 1847, de 19 de outubro de 1946, sob a denominação de Departamento de Estradas de Rodagem do Ceará. Com a Lei N.º 120, de 06 de fevereiro de 1948, passou a ser denominado Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Com a incorporação da Superintendência de Transportes Intermunicipais e Terminais Rodoviários do Estado do Ceará (Suterce), através da Lei N.º 11.731 de 14 de setembro de 1990, o órgão assumiu a gerência do sistema de transportes intermunicipais de passageiros na Região Metropolitana de Fortaleza e em todo o Estado e passou a funcionar com a denominação de Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DERT).
No ano de 1997, com a Lei Nº. 12.694, de 20 de maio, a Superintendência de Obras do Estado do Ceará (SOEC) se integrou ao DERT, permanecendo assim a mesma sigla, porém com a denominação de Departamento de Edificações Rodovias e Transportes.
Com a integração da SOEC, o potencial da atividade-fim foi expandido, passando também a contemplar as edificações, através do atendimento aos novos clientes do sistema governamental, dando novo ritmo de trabalho ao Departamento.
A lei Nº. 14.024, de 17 de dezembro de 2007, transferiu as atividades de transportes para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), de forma a modificar a autarquia estadual DERT em Departamento de Edificações e Rodovias (DER).
Em 2011, o DER passa por uma reestruturação, e os serviços referentes à fiscalização de obras de edificações são absorvidos pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), órgão criado pela Lei Nº 14.864, de 25 de janeiro do mesmo ano. O DAE se instala no complexo administrativo anexo à Arena Castelão, assumindo o papel da extinta SOEC no que diz respeito a implementar e gerenciar a política de obras públicas definida pelo Governo do Estado, bem como fiscalizar sua execução.
Seja como interveniente técnico em parceria com as secretarias do Estado ou como órgão executor contratante das obras de edificações, o DAE supervisionou, até 2018, todas as etapas de construção dos prédios públicos, desde a concepção do projeto. A partir de 2019, se funde ao DER, originando a SOP.