Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).

Perguntas Frequentes

 
 

Pedidos de agilização de processo

As demandas chegam através da Célula de Gestão Documental do Gabinete do Governador e obedecem trâmites
administrativos durante o despacho. A Assessoria Jurídica faz os encaminhamentos necessários e os coloca em ordem para a assinatura pelo Governador. Em seguida, o documento é publicado no Diário Oficial do Estado.
 

Pedidos de emprego

O Gabinete do Governador esclarece, a propósito, que o Governo do Estado é impedido, legalmente,
de oferecer emprego aos cidadãos, sem as necessárias formalidades. Os cargos, no serviço público,
só podem ser preenchidos através de concurso. Assim, resta-nos desejar sucesso na busca por uma
boa colocação no mercado de trabalho.
 

Pedidos de bolsa para estudo ou ajuda de custo

Com relação a ajudas individuais, o Gabinete do Governador informa que, em nenhuma circunstância,
em um governo que se pauta pela ética, verbas públicas podem beneficiar cidadãos isoladamente.
Uma vez que mantém três Universidades públicas e gratuitas – UECE, UVA E URCA – o Governo
do Estado não mantém programas de bolsas.
 

Audiência com o Governador

Dado o acúmulo de compromissos oficiais do Sr. Governador faz-se necessário agendamento prévio e análise do conteúdo a ser apresentado durante o encontro. Caso seja favorável, a Ouvidoria ou assessoria especial do Governador entra em contato com o cidadão. Vale ressaltar que a aproximação com o cidadão é do interesse do Governador Camilo Santana. O que ele pretende é um Governo perto das pessoas, que dialoga, escuta e atende com qualidade à população. Saber ouvir é saber fazer.
 

Apresentação de Projetos ao Governador

Através do Sistema de Ouvidoria do Gabinete do Governador, o projeto deverá ser anexado para análise e
levantamento prévio dos dados. Em seguida, é encaminhado à Secretária responsável.
 

Relação de Informações Sigilosas

 
 

Órgão Nº. Form. Tipo de Documento Grau de sigilo proposto Razão para classificação Análise do GTA Deliberação CGAI
GabGov
14
Dados relativos a denúncias apresentadas perante o CONSESP de atos que impliquem violação de direitos humanos, individuais e coletivos.
Reservado
Imprescindibilidade para segurança da sociedade, risco à vida e segurança da população, comprometimento de investigação em andamento para prevenção e repressão de possível infração.
O tipo de documento “Dados relativos a denúncias apresentadas perante o CONSESP de atos que impliquem violação de direitos humanos, individuais e coletivos” encontra amparo de sigilo na Lei de Acesso à Informação no artigo abaixo que passa a expor: “Art.22. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, sem prejuízo de dispositivos previstos em lei federal específica: VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”. Ante o exposto, considerando a legislação vigente e a proposta apresentada, opinamos pela CLASSIFICAÇÃO, do tipo RESERVADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até a conclusão do processo de apuração.
O CGAI deliberou pela CLASSIFICAÇÃO, do tipo RESERVADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até a conclusão do processo de apuração.

Comitê Setorial de Acesso à Informação

 
 

Francisco José Moura Cavalcante

Titular do órgão ou entidade ou autoridade com subordinação imediata

Contato 3466-4968

E-mail: francisco.cavalcante@casacivil.ce.gov.br

Amanda Viana de Macedo Parente

Assessora de Desenvolvimento Institucional ou Cargo Equivalente

Contato: 3466-4922

E-mail: amanda.macedo@casacivil.ce.gov.br

Joaquim Alexandrino Feitosa Gonçalves

Ouvidor Setorial

Contato: 3466-4927

E-mail: joaquim.feitosa@casacivil.ce.gov.br

Sabrine Gondim Lima

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Contato: 3466-4902

E-mail: sabrine.gondim@casacivil.ce.gov.br