Programa Ceará IV

8 de agosto de 2013 - 12:02

PROGRAMA VIÁRIO DE INTEGRAÇÃO E LOGÍSTICA – CEARÁ IV

Objetivo Geral
Qualificar e ampliar a malha viária estadual, por meio de pavimentação e reconstrução de rodovias.

Objetivos Específicos

  • Reduzir custos operacionais de veículos nas rodovias;
  • Facilitar o escoamento da produção;
  • Reduzir tempos de viagem dos usuários nos segmentos a serem pavimentados ou melhorados,
  • Aumentar a segurança nas rodovias;

?Custo Total e Fonte de Recursos

Quadro 1 – Custo Total e Fontes de Recursos

DISCRIMINAÇÃO

VALORES – US$ mil

%

FONTE EXTERNA

BID

FONTE INTERNA

Estado do Ceará

TOTAL

600.000

600.000

156.175

156.175

756.175

79

79

21

21

100

 

PRAZO DE EXECUÇÃO

O Projeto será executado no período de 5 ( cinco ) anos.


JUSTIFICATIVA DO PROGRAMA

A malha rodoviária do estado do Ceará é composta por 11.770,91 km de rodovias, distribuídas em 6.535,44 km de rodovias pavimentadas e 4.458,37 não pavimentadas. Como se pode notar o Ceará ainda conta com uma grande extensão de trechos a serem pavimentados que prejudicam o escoamento da produção de algumas regiões e inibem os investimentos no segmento turístico, grande vocação cearense.

Segundo, dados constantes do Plano Anual de Conservação 2011 do DER, a situação atual da malha pavimentada apresenta um percentual de 26,2% na faixa de regular a péssimo. Se for considerado que no Programa Ceará III foram restaurados 17% da malha pavimentada, a meta de recuperar pelo menos 20,0% atuais é indispensável no momento atual, uma vez que o desgaste dos pavimentos é contínuo, e diante do crescimento econômico do estado, o número de veículos aumenta e por conseguinte também aumenta a velocidade de desgaste nas rodovias.
Este crescimento econômico demanda, além de reparos nas rodovias já existentes, um aumento na rede viária para dar capilaridade ao setor produtivo das áreas ainda sem rodovias pavimentadas, como também estimular as viagens turísticas para regiões não praianas.

No que se refere a acidentes nas rodovias sob jurisdição do DER/CE, segundo dados estatísticos do DETRAN/CE, em 2010 até junho, o número de acidentes com vítimas fatais nas rodovias estaduais apresentaram um crescimento de 33,3% em relação a 2009. Os acidentes sem vítimas fatais no mesmo período já mostrou um crescimento de 28,7% em relação ao de 2009. Estes números já são bastante preocupantes e demandam ações governamentais para reduzir esta quantidade de acidentes com vítimas nas rodovias cearenses.

Dessa forma, no intuito de aumentar a segurança nas rodovias com alto volume de tráfego, sua capacidade de fluxo e nível de serviço, será necessária a reparação de trechos degradados e a pavimentação de novas rodovias.

LOCALIZAÇÃO
O Programa será abrangente, com ações em todas as regiões do Estado do Ceará, da forma como está demonstrado no Mapa do Programa.

BENEFICIÁRIOS
O Programa terá abrangência em todo o Estado, beneficiando direto ou indiretamente toda população do território cearense, mas principalmente pequenos e médios produtores agrícolas, população lindeira às obras, e população residente em áreas de grande potencial turístico.

Mapa Com as Ações a serem Implantadas

IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA

AÇÕES PREVISTAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA

O Projeto será composto por três Componentes, conforme o quadro a seguir:

Componente

Subcomponentes/ Ações Previstas

Quantidade/Unidade

A – Engenharia e Administração

A.1 – Gerenciamento de Apoio a UGP

01 unidade

A.2 – Auditoria do Programa

01 unidade

A.3 – Estudos e Projetos de Engenharia

1.817 km

B – Obras e Supervisão

B.1 – Pavimentação de rodovias

480 km

B.2 – Restauração de trechos rodoviários

1.337 km

B.3 – Supervisão das obras do Programa

1.817 km

B.4 – Desapropriação dos imóveis interferentes

Verba

B.5 – Compensação ambiental

Verba (0,5% sobre valor obra)

C – Fortalecimento

Institucional

C.6 – Contratação de consultoria para desenvolver ações de modernização do DER/CE

01 unidade

As ações propostas no Projeto serão executadas, acompanhadas e avaliadas pelo DER/CE, que dispõe de uma Unidade de Gerenciamento de Projetos Especiais com pessoal próprio experiente e treinado para este tipo de Programa.
Periodicamente serão realizadas reuniões com todas as instituições envolvidas a fim de avaliar as ações e ajustar estratégias.

ÔNUS E BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA

  • O aporte de recursos pleiteados nesta proposta contribuirá para a melhoria da infraestrutura básica do Estado do Ceará, especificamente sua malha viária.Neste sentido, espera-se que o Programa Ceará IV proporcione:
  • Redução dos custos de produção;
  • Criação de novas atividades econômicas;
  • Aumento no acesso a serviços de saúde, educação, dentre outros para as comunidades da região.

Os impactos negativos no meio ambiente apresentam-se como principais ônus, mas que serão minimizados com as medidas de proteção ambiental indicadas nos estudos ambientais.

Deverão ser evitadas interferências em áreas de interesse especial, como as unidades de conservação, as áreas indígenas, mananciais e sítios arqueológicos.

No entanto, se em fase de estudo se constatar a possibilidade de interferências, e considerando a importância dessas áreas, medidas mitigadoras devem ser adotadas como execução do planejamento adequado das atividades inerentes às obras.

As intervenções deverão incidir sobre áreas estritamente necessárias à execução das atividades e instrução prévia dos funcionários e empreiteiras através de orientações promovidas por um programa de Educação Ambiental associados a uma fiscalização ambiental contínua, que irão contribuir para reduzir intervenções desnecessárias.

Considerando a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 1996, em seu Art. 1º,que resolve: para fazer face à reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas, o licenciamento de empreendimentos de relevante impacto ambiental, terá como um dos requisitos a serem atendidos pela entidade licenciada, a implantação de uma unidade de conservação de domínio público e uso indireto, preferencialmente uma Estação Ecológica, a critério do órgão licenciador, ouvido o empregador.

Ainda de acordo com a Resolução poderão ser propostos o custeio de atividades ou aquisição de bens para unidades de conservação públicas definidas na legislação (definidas no Programa Ceará IV como Compensação Ambiental) existentes ou a serem criadas, ou a implantação de uma única unidade para atender a mais de um empreendimento na mesma área de influência. As áreas beneficiadas dever-se-ão se localizar, preferencialmente, na região do empreendimento e visar basicamente a preservação de amostras representativas dos ecossistemas afetados.

Os responsáveis pela implementação das medidas mitigadoras assim como a gestão ambiental do projeto deverão ser de responsabilidade do Departamento Estadual de Rodovias. As negociações deverão ocorrer após a conclusão do projeto executivo, antes do início das obras.