O engenheiro civil Francisco Alves de Aguiar assume oficialmente a OUVIDORIA do DAE

1 de junho de 2015 - 17:16

O engenheiro civil Francisco Alves de Aguiar assumiu oficialmente, no dia 29 de maio de 2015, o cargo de OUVIDOR do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará (DAE), órgão vinculado a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).

 

PORTARIA Nº0254/2015

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º – Designar FRANCISCO ALVES DE AGUIAR, que exerce a função de Engenheiro Civil, matrícula 014027 1 4 para exercer a função de OUVIDOR do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE.

Art.2º – Compete ao Ouvidor:

I – receber registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários do serviço da Ouvidoria do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE;

II – providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria;

III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o usuário informado dessas medidas;

IV – providenciar para que a Ouvidoria do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE e a sociedade;

V – garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE e a sociedade, atuando como mediador na solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado por este Órgão;

VI – exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da administração pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos que se lhe forem apresentados;

VII – manter o Dirigente maior deste Órgão informado através de relatórios circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este;

VIII – representar este Órgão junto à Controladoria e Ouvidoria Geral – CGE, integrando a Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que necessitem da participação efetiva do Ouvidor;

Art.3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em Fortaleza, 11 de maio 2015.

Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE

Diário Oficial do Estado ( página 215)