Normas Sobre Medição de Obras

 

Instrução Normativa – 2010

 

Publicado no Diário Oficial Série 3 Ano II nº 034, de 22 de fevereiro de 2010, a Introdução Normativa Nº 001/2010, Fortaleza, 17 de fevereiro de 2010, uniformiza os procedimentos e rotinas a serem observados pelos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará, na execução de despesas relativas às obras e serviços de engenharia e dá outras providências.

 

– Capítulo I

Disposições Gerais

 

– Capítulo II

Do Cadastramento, empenho e Pagamento da Medição

 

– Anexo I

Roteiro de Verificação da Documentação Exigida para Acompanhamento da Medição

 

– Anexo II

Modelo de Comunicação Formal a ser Encaminhado à Contratada no Caso de Documentação Incompleta

 

– Anexo III

Fluxo do Processo de Pagamento de Obras e Servições de Engenharia

 

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Instrução Normativa Conjunta PGE/CGE/Seinfra 2011

 

Publicado no Diário Oficial Série 3 Ano III nº 247, de 28 de Dezembro de 2011, a Introdução Normativa Nº 001/2011, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2011, da nova redação ao inciso A do Art. 8º, aos incisos I, V, VI, VIII e XVI e 1º do Art. 10 e acresce os incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Art.10 da Instrução Normativa Conjunta CGE/SEINFRA Nº001/2010, de 22 de Fevereiro de 2010, que uniformiza os procedimentos e entidades do Governo do Estado do Ceará na Execução de despesas relativas às obras e servições de engenharia e dá outras providencias.

 

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Instrução Normativa n 0001 2014 de 07.04.2014

 

Título: I Regulamentação das atribuições dos servidores integrantes de Comissões de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações Públicas;

II Procedimentos para concessão de Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE.

Resultado Esperado: Definir, de forma clara e precisa no âmbito do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, a regimentação de atribuições para Fiscalização de Infraestrutura de Edificações Públicas, bem como os procedimentos legais necessários à concessão da Gratificação para os servidores que atuam efetivamente nesse fiscalização, conforme estabelece o art. 11 à 13 da Lei Estadual 15.573, de 07 de abril de 2014, publicada no DOE-CE em 07 de abril de 2014.

VIGÊNCIA: 07 de abril de 2014.

Embasamento legal: Lei Estadual nº 15.573, de 07 de abril de 2014, publicado no DOE em 07 de abril de 2014, que criou a Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE.

 

1 . Considerando a Necessidade

 

2. Composição

 

3. Competência
3.1 Presidente
3.2 1º Membro
3.3 2º Membro
3.4 3º Membro

 

4. Da Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE

 

6. Considerações Gerais

 

5. Da Concessão da Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE

 

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Entrega de Medições

 

As medições relativas às obras públicas do Governo do Estado do Ceará deverão ser solicitadas pela Contratada, mediante protocolo no órgão ou entidade contratante, anexando os documentos abaixo:
 
NO CASO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
 

  • Memória de Cálculo;
  • Cópia do Diário da Obra especificando as datas conforme o período da medição;
  • Planta Iluminada, especificando o nome da Obra e o Nº do Contrato;
  • Relatório Fotográfico, acompanhado do comentário por foto;
  • ART, anexando o comprovante de pagamento, quando da 1ª medição;
  • Cronograma Executivo realizado;
  • Boletim de Medição e Boletim de Faturamento a ser entregue em planilha eletrônica e impresso em 02(duas) vias, conforme o modelo disponibilizado pelo SOP;
  • Certificado da Medição em 02(duas) vias;
  • Apresentação do Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção – PCMAT, para obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, de acordo com a NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego. Para obras com menos de 20 trabalhadores, apresentar o Relatório de acidentes de trabalho;
  • Carta de Apresentação da Medição em 02 (duas) vias;
  • Quadro Resumo Financeiro em 02(duas) vias, conforme modelo disponibilizado pelo DAE;
  • Certidões de Regularidade Fiscal ( Federal, Estadual e Municipal) conforme exigência do Art.55, inciso XII, da Lei Nº 8.666/93.